“O imposto deve ser calculado dentro da legalidade, considerando o valor do imóvel e não por meio de chutes”, disse, afirmando ainda que “não é com desconto que a prefeitura resolverá o problema”.
O aumento passou a vigorar em janeiro, embora o decreto que o definiu fora publicado em fevereiro, com data de 29 de dezembro. O que os contribuintes de Magé consideram “abusivo e ilegal” foi definido através do Decreto 2412-A, alterando a Planta Genérica de Valores e Metodologia do Imposto Territorial e Predial Urbano, o que só poderia ser feito através de projeto de lei. A idéia, revela o próprio governo, foi dos secretários Roberto José de Melo (Fazenda) e Ricardo Luiz Monteiro (Planejamento).
Fonte: Elizeu Pires
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